Fica o poder do Executivo autorizado a doar uma área de 12 x 13 mts, ou sejam 360 mts², para a Centrais Elétricas Matogrossenses - Cemat, ao Lado do Aeroporto.
Art. 2º. A presente doação será para a construção do Escritório Central do referido Órgão.
Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - 28 de Novembro de 1977.
Lei Ordinária nº 426/1977 -
28 de novembro de 1977
FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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