Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL MARECHAL RONDON-HMR, inscrito no CNPJ no 03.202.777/0001-27, o valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil) reais anual, sob forma de cooperação do Município para auxílio da entidade beneficiada, no atendimento de despesas com aquisição de medicamentos, material médico hospitalar, material de laboratório, material de limpeza, material de expediente, serviços de manutenção e outros pagamentos necessários ao seu funcionamento.
CLÁUDIA WANESSA DE SOUZA BARBOSA
Prefeita Municipal Interina
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em