Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1644/2013 - 10 de maio de 2013


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 10 de Maio de 2013.
Lei Ordinária nº 1644/2013 - 10 de maio de 2013

CLÁUDIA WANESSA DE SOUZA BARBOSA

Prefeita Municipal Interina

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em