Fica o poder do Executivo autorizado a doar uma área de Terreno contendo 50 x 70 ou sejam 3.500 m², para a Secretaria de Saude do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único.
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Partindo do marco n° 01 da rua: Fábio Martins Barbosa esquina com a BR que demanda de Jardim à Bela Vista com rumo 77° SW Seguindo uma cerca de arame até a distancia de (50) cinquenta metros onde se encontra um piquete cravado embaixo da mesma cerca dali seguindo o rumo 06° SW dividindo com terras da mesma Prefeitura até a distancia de (70) setenta mts. onde encontra o marco cravado dali segue com rumo de 77° 00 NE dividindo com terras da Prefeitura até a distancia de (50) cinquenta metros dali alcançar uma cerca de arame que divide com a rua Fábio Martins Barbosa onde está cravado um piquete debaixo da cerca dali se segue com rumo de 06' NE Seguindo a mesma cerca até o marco n° 01 do ponto inicial formando uma área de 3.500 mts².
Art. 2º.
A referida área será para construção de uma umidade de saúde pela Secretaria de Saude do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único.
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A Secretaria do Estado de Mato Grosso terá o peaco de 02 (dois) anos para o início da construção e instalações, caso não sejam cumprido os dispositivos deste artigo, a área doada reverterá sem onus ao patrimônio Público Municipal.
Art. 3º.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - 12 DE OUTUBRO DE 1977
Lei Ordinária nº 423/1977 -
12 de outubro de 1977
FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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