Fica o poder Executivo autorizado a doar uma área de 35.000 mts² ou sejam 3 has a 5.000 mts² à Casemat.
Art. 2º.
A área a ser doada será para a construção de um depósito com capacidade de 100.000 sacas, pela Casemat no prazo de 90 dias.
Art. 3º.
A área tem a forma retangular com 100 mts de frente para a rua Fábio M. Barbosa, 350 mts. de frente aos fundos, do lado direito e esquerdo; e 100 nos fundos.
Art. 4º.
Limites da área: Norte, com terras da Cooperativa Agropecuária mista de Jardim; ao Sul com as chácaras n°s 1, 2 e 3 da quadra E; ao Leste com quem de direito e ao oeste com a rua Fábio Martins Barbosa.
Art. 5.
A área ora doada será somente escriturada, após satisfazerem as exigências Legais.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - 30 de Junho de 1977.
Lei Ordinária nº 417/1977 -
30 de junho de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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