Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir 03 (treis) Lotes de Terrenos urbanos para construção de uma Escola Municipal.
Art. 2º.
Sendo que os Lotes constantes no artigo anterior são de propriedade do Sr. Mohamed El Kadri, localizado na Vila Angélica, com área de 1.680 m²; no Valor de Cr$ 30.000,00 Lotes n°s 03-04 e 05 da quadra n° 97.
Art. 3.
As despesas para cumprimento da presente Lei correrão a conta da própria orçada.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 29 DE JUNHO DE 1977.
Lei Ordinária nº 413/1977 -
29 de junho de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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