Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a conceder autorização para o Loteamento da Chácara de propriedade do Sr. Carlos de Souza Medeiros, Localizada a margem do rio Miranda, medindo um total de 1.320,000 m².
Art. 2º.
Fica a referida chácara demarcada com 14 sítios irregulares, com as seguintes medidas:
Parcela da área A Parcela da área B
Sitio n° 01 - 30.288 m² Sítio n° 01 - 82.200 m²
Sitio n° 02 - 19.920 m² Sítio n° 02 - 30.325 m²
Sitio n° 03 - 19.680 m² Sítio n° 03 - 28.750 m²
Sitio n° 04 - 19.920 m² Sítio n° 04 - 27.175 m²
Sitio n° 05 - 20.736 m² Sítio n° 05 - 25.600 m²
Sítio n° 06 - 21.456 m² Sítio n° 06 - 23.800 m²
TOTAL: 132.000 m² Sítio n° 07 - 22.450 m²
Sítio n° 08 - 22.050 m²
TOTAL 262.350 m²
Art. 3º.
Fica o presente loteamento especificado e orientado da forma seguinte:
Total das áreas Loteadas - 394.350 m²
Total da área de ruas - 5.150 m²
Total do Loteamento - 399.500 m²
Art. 4º.
As áreas referencias fica declarada de Zona Balneária do Município.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - 01 de Junho de 1977.
Lei Ordinária nº 410/1977 -
01 de junho de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.