Fica a mesa da Câmara Municipal de Jardim, autorizada a adquirir: 01 máquina de escrever; 01 mesa de aço; 01 armário de aço; 01 geladeira e 01 ventilador.
Parágrafo único.
-
A aquisição constante no art. 1° será para equipar a Secretaria da Câmara
Art. 2º.
Os recursos destinados para a presente aquisição será pela verba própria orçada e suplementada se for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - 09 de Maio de 1977.
Lei Ordinária nº 406/1977 -
09 de maio de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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