Art. 1º.
Para a execução dos serviços administrativos haverá no Matadouro Municipal de Jardim o pessoal fixo discriminado:
I -
Cargos de provimentos em comissão:
01 - Diretor Executivo Simbolo CC1.
II -
Cargos de Provimento efetivo:
n° Cargos Padrão
02 escriturários F a L
02 motoristas E a J
03 Campeiros F a L
08 Carneadores F a L
02 fachineiro A a F
02 ajudante A a F
02 fiscais A a T
Art. 2º.
Os valores mensais para os símbolos e padrões a que se refere o artigo anterior, são os fixados identicos símbolos e padrões do Executivo, conforme o anexo I, tabelas A e B que é parte integrada desta.
Art. 3º.
As atribuições, responsabilidades e demais características de cada cargo serão especificados em regulamento a ser baixado pelo poder ao executivo.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim
Jardim, 01 de Abril e 1.977
Lei Ordinária nº 395/1977 -
01 de abril de 1977
FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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