Art. 1º.
Fica o chefe do Executivo Municipal a adquirir uma camionete tipo C-10.
Art. 2º.
A presente aquisição será lançada no Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, Verba - 4.000,00 Despesas de Capital 4.100.00 Investimentos - 4.130,00 Equipamentos e instalações.
Parágrafo único.
-
Os recursos para pagamento deste veiculo será com a Verba do F.P.M (Fundo de Participação dos Munícipes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 08 de Março de 1977.
Lei Ordinária nº 389/1977 -
08 de março de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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