FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
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Art. 1º.
Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Serviços urbanos e elevado para o símbolo cc-1, do Secretário de Educação.
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§ 1º.
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Para o Cargo ora criado será o símbolo de cc-2, da padronização de vencimentos do Decreto n° 105/76 de 02/05/76.
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§ 2º.
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O cargo ora criado será em comissão de nomeação AD NUTUM/ do Prefeito Municipal.
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Art. 2º.
As despesas para o cumprimento da Presente Lei correrá a cargo da própria orçada em cada exercício.
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Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim,
Jardim, 08 de Março de 1977.
Lei Ordinária nº 387/1977 -
08 de março de 1977
Dr. Fernando Freitas
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em