FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Serviços urbanos e elevado para o símbolo cc-1, do Secretário de Educação.
§ 1º. - Para o Cargo ora criado será o símbolo de cc-2, da padronização de vencimentos do Decreto n° 105/76 de 02/05/76.
§ 2º. - O cargo ora criado será em comissão de nomeação AD NUTUM/ do Prefeito Municipal.
Art. 2º. As despesas para o cumprimento da Presente Lei correrá a cargo da própria orçada em cada exercício.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim,
Jardim, 08 de Março de 1977.
Lei Ordinária nº 387/1977 -
08 de março de 1977
Dr. Fernando Freitas
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em