FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
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Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal de Jardim, autorizado a adquirir 05 escrivaninhas, 04 maquinas de escrever, e 04 máquinas de somar.
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Parágrafo único.
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A aquisição constante no art. 1° será para equipar o setor de Fazenda, Secretaria de Administração e Setor de Educação e Cultura.
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Art. 2º.
Os recursos destinados para a presente aquisição será com a arrecadação própria.
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Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim.
Jardim, 08 de Março de 1977.
Lei Ordinária nº 385/1977 -
08 de março de 1977
Dr. Fernando Freitas
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em