FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal de Jardim, autorizado a adquirir 05 escrivaninhas, 04 maquinas de escrever, e 04 máquinas de somar.
Art. 2º. Os recursos destinados para a presente aquisição será com a arrecadação própria.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim.
Jardim, 08 de Março de 1977.
Lei Ordinária nº 385/1977 -
08 de março de 1977
Dr. Fernando Freitas
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em