Fica o chefe do Executivo Municipal autorizando a construir no exercício de 1976, um prédio escolar na Vila Brasil.
Art. 2º.
Os recursos para o cumprimento da presente Lei corrão à conta da dotação própria orçada para 1976 (Código 8.08.42.025103) Suplementada se necessário for.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de será publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 07 de Janeiro de 1.976.
Lei Ordinária nº 379/1976 -
07 de janeiro de 1976
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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