Fica o chefe do Executivo Municipal autorizando a doar uma área de terreno de 8 (oito) hectares de propriedade do Patrimônio Municipal, à cooperativa agropecuária mista de Jardim Ltda.
Art. 2º.
A área doada no artigo 1°, deverá ser desmembrada de uma area maior de 67 hectares e 8.396 m², compreendida dentro dos limites constantes da transcrição imobiliária no 2.073, às fls. 61 do livro 3-D, Cartório de 1° ofício de Jardim.
Art. 3º.
A Cooperativa terá e prazo de 1 (um) ano para o início da construção e instalação, caso não sejam cumpridos as dispositivos desta artigo, área doação reverterá sem ônus ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com escrituras correrão à conta de cooperativa.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 05 de Janeiro de 1.976.
Lei Ordinária nº 378/1976 -
05 de janeiro de 1976
ERALDO DA SILVA
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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