A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública, o Serviço de Vigilância Noturna Autônoma de Jardim.
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Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Jardim, 08 de Outubro de 1975
Lei Ordinária nº 371/1975 -
30 de setembro de 1975
EVANDRO M. BARBOSA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em