Lei Ordinária nº 370/1975 -
30 de setembro de 1975
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDIM, DOAR UMA ÁREA DE TERRENO AO AEROCLUB DE JARDIM-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim-MT autorizado a doar para o Aéro Clube de Jardim-MT, mediante a comprovação do estado de direito da Entidade, uma área de terreno com 30 (trinta) hectares, de propriedade do Município, conforme comprova registro n° 2.073, às fls 61 do livro 3. D, do cartório do 1° ofício de Jardim-MT.
Parágrafo único. - A área a ser doada será desmembrada de uma área maior de 67 hectares e 8.396 m², onde se acha localizado o atual campo de pouso da cidade; com as declarações conforme planta em anexa.
Art. 2º. Deverá constar na escritura de doação, uma cláusula, especificando que no caso de extinção da Entidade (Aero Clube de Jardim) beneficiada, o terreno ora doado reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal com todo o acervo e benfeitorias existente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 30 de Setembro de 1.975.
Lei Ordinária nº 370/1975 -
30 de setembro de 1975
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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