Fica o chefe do Executivo Municipal de Jardim, autorizado a assinar termo de Ajuste, para a execução do Programa de Educação e Assistência alimentar ao Escolar, a ser cumprido pelo órgão local da Campanha Nacional de Alimentação Escolar (C.N.A.E) do Ministério da Educação e Cultura e Prefeitura de Jardim-MT, no corrente ano letivo de 1.975.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em