Os diárias de alimentação e pousada a serem pagas aos funcionários e servidores municipais, em viagens administrativas obedecerão as tabelas abaixo:
§ 1º.
-
Dentro do Estado de Mato Grosso:
a) -
Os secretários Municipais:
Símbolos CC1 e CC2 = Cr$ 180,00
Símbolos CC3 e CC4 = Cr$ 150,00
b) -
Aos funcionários e servidores:
De Padrão P a Z = Cr$ 150,00
De Padrão A a P = Cr$ 120,00
§ 2º.
-
Em outros Estados:
a) -
Aos Secretários Municipais:
Símbolos CC1 e CC2 = Cr$ 220,00
Símbolos CC3 e CC4 = Cr$ 180,00
§ 3º.
-
As despesas com transporte correrão por conta do Municípios.
Art. 2º.
Para pagamento das diárias e despesas com transporte citados no art. anterior, o chefe do Executivo autorizará a repartição competente para esta providencie.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrá a conta da verba própria consignada em orçamento.
Art. 4º.
Fica revogada de inteiro teor a Lei Municipal n° 333/73 de 08-08-73.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim-MT, 29/01/75.
Lei Ordinária nº 360/1975 -
28 de janeiro de 1975
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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