Lei Ordinária nº 311/1972 -
27 de setembro de 1972
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BCO. DO BRASIL S/A, NA QUANTIA DE Cr$. 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIRO), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo, digo o Chefe do Executivo, autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil s/a Agência de Guia Lopes da Laguna-Mt, no montante de Cr$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo único.
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O referido empréstimo deverá ser figurativamente em nome dos Srs. JOÃO INÁCIO DA SILVA, JAIRO BARBOSA, EDMILSOM BRUM ESCOBAR e NAGIB EL DAHER, em virtude do Bco. não operacionar nesse sentido diretamente com a Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
O empréstimo autorizado no artigo precedente, será exclusivamente destinado à aquisição de peças para recuperação dos motores de Energia Elétrica, de propriedade do Município.
Art. 3º.
O referido empréstimo será por 120 (cento e vinte) dias a contar da data da operação, ou seja, 05 (cinco) de Agosto de 1.972, com vencimento em 05 (cinco) de Dezembro do ano em curso.
Parágrafo único.
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O resgate do empréstimo deverá ser por verba própria para tais fins ou auxiliar concedidos por Orgãos do Governo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Pref. Mun. de Jardim, 27 de Setembro de 1.972.
Lei Ordinária nº 311/1972 -
27 de setembro de 1972
JOÃO INÁCIO DA SILVA.
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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