Faço saber que a Câmara Municipal de Jardim aprova e eu promulgo a presente Lei:
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Art. 1º.
Fica criada uma Escola Municipal Rural denominada Duque de Caxias, no lugar denominado Praia Marly, situada à Rua Anizio de Britos s/n.
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Art. 2º.
A despesas de correntes deste projeto correrá por conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessária.
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Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Jardim, 17 de Fevereiro de 1.972.
Lei Ordinária nº 303/1972 -
17 de fevereiro de 1972
JOÃO INÁCIO DA SILVA
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em