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Lei Ordinária nº 303/1972 - 17 de fevereiro de 1972


O Sr. João Inácio da Silva, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições Legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jardim aprova e eu promulgo a presente Lei:

📋 Índice da Lei

Pref. Mun. de Jardim, 17 de Fevereiro de 1.972.
Lei Ordinária nº 303/1972 - 17 de fevereiro de 1972

JOÃO INÁCIO DA SILVA

Pref. Mun.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em