Faço saber que a Câmara Municipal de Jardim aprova e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica criada uma Escola Municipal Rural denominada Duque de Caxias, no lugar denominado Praia Marly, situada à Rua Anizio de Britos s/n.
Art. 2º. A despesas de correntes deste projeto correrá por conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Jardim, 17 de Fevereiro de 1.972.
Lei Ordinária nº 303/1972 -
17 de fevereiro de 1972
JOÃO INÁCIO DA SILVA
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em