Fica o Poder Executivo autorizada à conceder autorização para o loteamento da chácara n° 1 (um), com área total de 1 ha e 2.000 m², de propriedade do Sr. Juracy Loureiro de Souza, situada na Vila Major Costa, no perímetro urbano desta cidade.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em