Dispõe sobre autorização para o loteamento da chácara n° 1, situada na Vila Major Costa de propriedade do Sr. Juracy Loureiro de Souza, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizada à conceder autorização para o loteamento da chácara n° 1 (um), com área total de 1 ha e 2.000 m², de propriedade do Sr. Juracy Loureiro de Souza, situada na Vila Major Costa, no perímetro urbano desta cidade.
Parágrafo único. -
O presente loteamento será de acordo com o Plano de loteamento de loteamento e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º.
A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Pref. Mun. de Jardim, 17 de Maio de 1.972.
Lei Ordinária nº 302/1972 -
17 de maio de 1972
JOÃO INÁCIO DA SILVA
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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