Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar a partir da presente Lei, os vencimentos dos Servidores públicos Municipais, ocupantes de Cargo em Comissão, na forma da tabela abaixo:
1) - Secretário de Administração........................ Cr$. 800,00
2) - Secretário de Viação e Obras Públicas.........Cr$. 700,00
3) - Chefe do Serviço de Fazenda........................Cr$. 700,00
4) - Diretor do D.M.E.R..........................................Cr$. 600,00
5) - Diretor do S.AAE.............................................Cr$. 500,00
6) - Diretor do G.E.M. Vila Angélica.....................Cr$. 300,00
As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta da verba própria, suplementada se necessário.
JOÃO INÁCIO A SILVA
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em