Fica o Poder Executivo autorizado, e fica criado o Cargo de Diretor da Secretaria de Câmara, em complemento ao Art 81 do Ato de Resolução n° 01/71, de 28 de Janeiro de 1.971.
Art. 2º.
O cargo sera exercido em Comissão, de livre escolha do Presidente, e, as atribuições do Diretor da Secretaria serão as previstas na Portaria n° 01/71, de 11 de Fevereiro de 1.970.
Art. 3º. O vencimento será da ordem de Cr$. 230,00 (duzentos e trinta cruzeiros), mensais, pagos mensalmente com verba específica do Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jardim, 04 de Agosto de 1.971.
Lei Ordinária nº 287/1971 -
04 de agosto de 1971
João Inácio da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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