Fica concedido aos proprietários de bens imóveis situados na Avenida Duque de Caxias, servidos de meio fios e sargetas, o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para providenciarem a construção de muros e calçadas bem como o respectivo nivelamento no caso de já existir calçadas.
MOACIR DE MELO MENDES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em