Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito adicional especial ao Orçamento Programa de 2015, através do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 1.195,75 (Hum mil e cento noventa e cinco reais), destinado à inclusão de classificações econômicas nas dotações orçamentárias, constante no Programa de Trabalho abaixo especificado:
Órgão Orçamentário: 10.00 - Secretaria
Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 10.02 - Fundo
Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 242 - Assistência
ao Portador de Deficiência
Programa: 004 - Serviços de Proteção
Social Básica
Atividade: 2.100 - Manutenção das
Atividades do Programa BPC na Escola
Fonte de Recurso:
129000 - Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS
Os recursos para abertura do crédito autorizado no art. 1° desta Lei decorrerão através de suplementação por Superávit Financeiro, na forma do art. 43, § 1°, Inciso I da Lei 4.320/64.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em