Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder a todos os funcionários da Prefeitura Municipal, um abono de Natal correspondente a um mês do salário de cada um.
Parágrafo único.
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Serão considerados Funcionários também os diaristas que recebem diárias mensalmente e estão afetos aos Serviços de Fiscalização e limpeza das vias e logradouros públicos.
Art. 2º.
A despesa prevista para o cumprimento desta Lei, será coberta com o excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
Art. 3º.
O abono será paga juntamente com os proventos do mês de Dezembro do ano em curso.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 21/12/68.
Lei Ordinária nº 256/1968 -
21 de dezembro de 1968
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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