Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um auxílio financeiro ao Esporte Club Jardim, no montante de Cr$. 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. - O auxílio será feito parceladamente segundo as disponibilidade do Município.
Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a adquirir e doar ao Esporte Club Vila Angélica, os lotes de terrenos n°s. 4 e 5 (QUATRO E CINCO), da quadra n° 14 (quatorze), situadas na Vila Angélica, e pertencente ao Sr. JOÃO DA MATA BELMONTE.
Art. 3º. O montante para efetivação da compra não poderá exceder de NCr$. 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos).
Parágrafo único. - O Executivo poderá autorizar a transferência dos terrenos diretamente do Sr. JOÃO DA MATA BELMONTE à Entidade.
Art. 4º. A verba para atendimento dessas despesas correrá por conta da que o Executivo julgar em disponibilidade, dentro das dotações.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 24/05/68.
Lei Ordinária nº 250/1968 -
24 de maio de 1968
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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