DISPÕE SOBRE: INCORPORAÇÃO DE TERRENO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA, VENCIMENTO PARA PROFESSORAS NORMALISTAS E CONSIDERANDO DE UTILIDADE PÚBLICA FAIXA DE TERRENO NA VILA MAJOR COSTA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder todos os transmites legais, para incorporar ao patrimônio do Município, dois terrenos pertencentes ao Esporte Club HUMAITÁ.
§ PRIMEIRO
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Feita a incorporação os terrenos se destinarão a um pequeno Mercado Municipal.
§ SEGUNDO
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Os transmites legais abrange inclusive a contratação de um jurista para os devidos fins.
Art. 2º.
Fica o Executivo AUTORIZADO A INSTALAR em uma das dependências do Prédio da Prefeitura, uma Biblioteca Pública Municipal.
Art. 3º.
A partir de 1° de Janeiro do corrente, os professores comprovadamente possuidores do Curso Normal, não deverão perceberem salários inferiores ao salário mínimo regional.
Art. 4º.
Fica considerado de utilidade pública e incorporado ao patrimônio Municipal, a faixa de terreno entre a Vila Major Costa, e o eixo da rodovia no trecho da Ponte do Rio Miranda, até o Edifício da C.E.R./3.
§ PRIMEIRO
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A faixa de terreno será destinada ao trânsito de veículos e pedestres, conforme já vem sendo utilizado.
Art. 5º.
As despesas para a execução da presente Lei, correrá por conta da verba que o Executivo julgar em disponibilidade, dentro das dotações.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 03/05/68.
Lei Ordinária nº 249/1968 -
03 de maio de 1968
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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