Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder as subvenções econômicas e sociais a Empresas privadas, através da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 1.967.
Art. 2º.
As subvenções que se refere o artigo anterior, serão distribuidas da seguinte forma:
a) -
SUBVENÇÕES SOCIAIS:
Contribuição ao I.B.A.M. Cr$. 50.000,00
Contribuição ao A.B.M. Cr$. 66.000,00
b) -
SUBVENÇÕES ECONOMICAS
1 - Auxílio ao Hospital Mal. Rondon " 600.000,00
2 - Auxílio ao Hospital do Pênfigo Cr$. 50.000,00
3 - Auxilio a Casa do Garoto Cr$.200.000,00
4 - Auxílio ao Esp. Club, Jardim Cr$. 600.000,00
Art. 3º.
O auxílio de que trata a letra "B" do Item n° 4, do artigo anterior será concedida a fim de auxiliar o Esp. Club Jardim, na construção da nova Séde social e só será entregue mediante a apresentação por aquela entidade dos planos de aplicação da referida quota.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 31/12/66.
Lei Ordinária nº 199/1966 -
31 de dezembro de 1966
IBER GOMES SÁ
Pref. Mun
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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