Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do lote de terreno urbano determinado pela Fração "03-B" (TRÊS "B"), da Quadra n° 07 (SETE), medindo dito lote uma área de 905,57 m2, (NOVECENTOS E CINCO METROS QUADRADOS E CINQUENTA E SETE CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n° 21.306, ficha 001, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da empresa ROSALINA FERNANDES GRANJA - MEI, no município de Jardim - MS.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em