Fica revogada integralmente a Lei n.° 1816/2015, que autorizava a doação do imóvel lote de terreno urbano determinado pela Fração "03-B" (TRÊS "B"), da Quadra n° 07 (SETE), medindo dito lote uma área de 905,57 m², (NOVECENTOS E CINCO METROS QUADRADOS E CINQUENTA E SETE CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no loteamento denominado PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n° 21.309, ficha 001, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da empresa ROSALINA FERNANDES GRANJA - MEl, no município de Jardim - MS.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
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