Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ré-ratificar a planta de loteamento da Cidade de Jardim, para constar na mesma como sendo de domínio privado uma quadra sem número localizado entre as ruas Mal. Rondon - Dr. Ari Coelho de Oliveira - Ten. Bernardes e Cel Camisão.
IBER GOMES SÁ
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em