Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado e declara aumento em 50% (cincoenta por cento), nos vencimentos dos funcionários e de funções gratificadas da Câmara Municipal, conforme previsão do código 32.90.83., da Lei n° 118 de 19/12/64.
IBER GOMES SÁ
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em