Fica aumentado 50% (cinquenta por cento) nos vencimentos do Prefeito, funcionários e professores Municipais.
Art. 2º. É aumento em 50% (cinquenta por cento), sôbre a gratificação do Secretário nomeado da Câmara Municipal.
Parágrafo único. - É aumentado o Secretário da Comissão de Pareceres da Câmara Municipal, para Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) pela conferencia trimestral de contas do Executivo Municipal.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, 27 JULHO DE 1.964.
Lei Ordinária nº 108/1964 -
27 de julho de 1964
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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