A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
-
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a mandar abrir uma "Cancha Reta, para corrida de cavalos.
-
Art. 2º.
A localização para aberta da cancha ficará a cargo do Executivo Municipal que poderá inclusive adquirir terreno para esse fim.
-
Art. 3º.
O Executivo Municipal deverá entrar em entendimento com o Sr. Garibaldi Grubert, o qual propõe doar Cr$. 50.000,00 para esse fim.
-
Art. 4º.
Abertura a Cancha o Executivo criará uma taxa que será cobrada para utilização da mesma.
-
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 18 DE FEVEREIRO DE 1964
Lei Ordinária nº 101/1964 -
18 de fevereiro de 1964
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em