A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a mandar abrir uma "Cancha Reta, para corrida de cavalos.
Art. 2º. A localização para aberta da cancha ficará a cargo do Executivo Municipal que poderá inclusive adquirir terreno para esse fim.
Art. 3º. O Executivo Municipal deverá entrar em entendimento com o Sr. Garibaldi Grubert, o qual propõe doar Cr$. 50.000,00 para esse fim.
Art. 4º. Abertura a Cancha o Executivo criará uma taxa que será cobrada para utilização da mesma.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 18 DE FEVEREIRO DE 1964
Lei Ordinária nº 101/1964 -
18 de fevereiro de 1964
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em