A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º.
E o Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a "Taxa de Registro de Ferro de Marcas de Animais".
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Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 16 DE JANEIRO DE 1.963
Lei Ordinária nº 95/1964 -
16 de janeiro de 1964
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em