Lei Ordinária nº 688/1990 -
22 de novembro de 1990
ALTERA O ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 13 de novembro de 1990, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
O parágrafo 5° do artigo 43, da Lei Orgânica Municipal de Jardim, passa a ter a seguinte redação:
§ 5º. - A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á até o dia 20 de Dezembro precedente em reunião que será convocada pela Mesa Diretora, como 72 horas de antecedência e a posse dos eleitos será automaticamente no dia 1° de janeiro seguinte, sem qualquer formalidade especifica.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
Lei Ordinária nº 688/1990 -
22 de novembro de 1990
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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