Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder um abono de Natal ao Funcionalismo Público Municipal, inclusive ao ....... e a professora mantida particularmente da Escola Municipal Vila Angélica.
Art. 2º.
Deverá o presente abono, digo ser esse abono na base com 100,00 (Cem Mil Cruzeiros), indistintamente a todos as cessões de que trata o artigo anterior até o dia 23 do corrente mês.
Art. 3º.
Deverá o presente abono, ser pago da verba de Assistência Social, que o ... pela rubrica 8.29.4.6.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 19 de Dezembro de 1959.
Lei Ordinária nº 35/1959 -
19 de dezembro de 1959
ESTÁCIO CUNHA MARTINS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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