Fica consignado uma gratificação mensal sobre os vencimentos e representação da Pref. Municipal a contar de 1°/9/1963.
Art. 2º.
Fica consignado uma gratificação mensal de 40% sobre os subsídios dos vereadores ou suplentes em exercício a contar de 1°/09/1963.
Art. 3°.
Fica consignado o aumento de 40% sobre a gratificação mensal da secretária ad. da Câmara Municipal a contar de 1°/9/1963.
Art. 4º.
Fica consignado uma gratificação de C$10.000,00 - (dez mil cruzeiros) o secretário da Comissão de Pareceres Permanentes da Camara Municipal, a partir da data de sua ......
§ 1º.
-
A gratificação que refere o artigo anterior deverá ser paga semestralmente pela conferencia das prestações de Contas do Executivo Municipal.
Art. 5º.
Fica aumentada para C$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) a gratificação do Cargo de Diretora das Escolas Municipais a contar de 1°/9/1963.
Art. 6°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Municipal de Jardim, 06/09/1963.
Lei Ordinária nº 85/1963 -
06 de setembro de 1963
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.