Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a mandar reabrir ou limpar o "Poço de Balde" localizado na baixada da Vila Francisco Medeiros.
Art. 2º. Nas proximidades do mesmo, mandará construir um banheiro e uma fossa com " Casuiba", para atendimento das necessidades fisiológicas das que delas quiserem servir-se.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 18 novembro 1963
Lei Ordinária nº 88/1963 -
18 de novembro de 1963
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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