AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO À EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA DE MATO GROSSO DO SUL - ENERSUL - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Cel. Jose Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM aprovou e eu sanciono a seguinte lei:-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno urbano de propriedade do Município, a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL.
Art. 2º.
O imóvel de que trata o Art. 1°, obedece as seguintes características de locação e medidas:
Frente com 40,00 mts. para a Rua Fábio Martins Barbosa;
Fundos com 12,00 mts. para Rua Projetada;
Lado Direito com 85,60 mts. com terreno do Colégio Estadual "Prof. Antonio Pinto Pereira";
Lado Esquerdo com 80,70 mts. com terreno do DERSUL.
Total da área: 2.134,50 mts.2 (dois mil, cento e trinta e quatro metros e cincoenta centímetros quadrados).
Art. 3º. A beneficiada tem o prazo de 2 (dois) anos para construir suas instalações, e, decorrido o prazo sem a necessária utilização da área física, esta retornará ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a devida tramitação em Cartório e Registro de Imóveis, correrão por conta da beneficiada.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 28/04/1.983.
Lei Ordinária nº 492/1983 -
28 de abril de 1983
Cel. José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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