Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos vencimentos no percentual de 9,5 % (nove e meio por cento), aos Conselheiros Tutelares, retroativo a partir de 1° de Janeiro de 2015.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em