"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos vencimentos no percentual de 9,5 % (nove e meio por cento), aos Conselheiros Tutelares, retroativo a partir de 1° de Janeiro de 2015.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim, 07 de Julho de 2015
Lei Ordinária nº 1801/2015 -
07 de julho de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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