AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR junto no Orçamento vigente, da importância de Cr.S 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) na seguinte rubrica orçamentária :
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS = DEPTO. OB. SERVIÇOS URBANOS:
4.000 - Despesas de Capital
4.100 - Investimentos
4.110 - Obras e Instalações.........Cr.$ 75.000.000,00
Art. 2º.
O recurso para abertura do presente Crédito Suplementar, será no excesso de arrecadação a ser verificado, tendo em vista o recebimento dos recursos do Empréstimo contraído junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH Convênio FINC - 014/82 de 21/05/82, não previsto na lei orçamentária.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar mediante Decreto, a presente dotação até o limite de 50 % (cincoenta porcento), quando se tornar insuficiente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 29/04/1.983
Lei Ordinária nº 498/1983 -
29 de abril de 1983
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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