Dispõe sobre a aprovação do convênio entre o fundo estadual de assistência financeira e o Município de Jardim.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica referendado por este Poder Legislativo, o Convenio firmado entre o Fundo Estadual de Assistencia Financeira FUNDAF - e o município de Jardim, objetivando saldar compromissos pendentes frente ao Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul, no valor de Cr.$ 5.375.000,00 - CINCO MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL CRUZEIROS - .
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 29/04/1983
Lei Ordinária nº 495/1983 -
29 de abril de 1983
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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